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Governo de Santa Catarina autoriza volta aos treinos de futebol

Depois de um final de semana tenso no Governo de Santa Catarina, com Operação da Polícia Federal, mandados de busca e apreensão, além de quebra de sigilo da operação, queda de Secretários e prisões decretadas. Uma surpresa para o Futebol de Santa Catarina, na noite desta Segunda-feira o Governo sinalizou com a volta dos treinos do futebol profissional, obviamente que exige uma série de condições para as atividades.

Nesta terça-feira acontece uma reunião na Casa da Agronômica entre o governador Carlos Moisés, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Rubens Angelotti e o presidente da Associação de Clubes SC, Francisco Battistotti. A princípio as equipes estão liberadas para voltar aos treinamentos, mas ainda não existe data definida para o reinício do campeonato. Além de liberar apenas para treinamentos, o Governo deixa bem claro no diário oficial que se os números da pandemia piorarem a decisão pode ser revogada.

O que pensam os clubes:

O Clube Náutico Marcílio Dias não voltará aos treinamentos. Para Marco Gama, não faz sentido voltar aos treinamentos sem saber quando e se o campeonato vai retornar.

Na mesma linha segue o presidente do Concórdia, Jonas Guzzato. O dirigente do Oeste do Estado lembra do estado vizinho que liberou os treinos e depois voltou atrás da decisão.

No Juventus os treinos devem voltar ainda nesta semana. Segundo o Superintendente de Futebol, Renê Marques, a maioria dos contratos serão renovados e o clube voltará aos treinamentos.

Durante o dia teremos a posição dos outros clubes para atualização do conteúdo*

Confira a determinação e exigências:

Art. 2° Em relação às atividades administrativas

I – No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo,
dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar,
sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam,
os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável
médico do clube;


II – Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos
atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;


III – Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação
pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como
afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias
ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias
imediatamente dessa condição;

IV – Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento
identi?cado e higienizado previamente;

V – Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identi?cação,
?cando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da
mesma;

VI – Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados,
com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição
do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e
contatos físicos desnecessários;


VII – Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente
e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza
pré e pós-utilização.;


VIII – Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e
aquecimento;


IX – Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência.
Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;

X – Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre
outras;

XI – Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com
medição diária de temperatura (termogra?a ou termômetro digital
de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara
e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer
suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser
afastado imediatamente e encaminhado para avaliação;

XII – Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador
e elemento do departamento médico que devem estar a
uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;

XIII – Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras
entre profissionais e atletas;

XIV – Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia
após cada uso

XV – Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do
Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;

XVI – Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas
comuns a fim de evitar aglomeração;

XVII – Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;

XVII – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados
com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de
efeito similar respeitando a característica do material quanto à
escolha do produto após cada uso individual;

XIX – Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários,
consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;

XX – Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários
e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la
com álcool 70% regularmente;

XXI – Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o
contato com puxadores;

XXII – Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra
do cotovelo);

XXIII – As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as
mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos
da sociedade desportiva;

XXIV – Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos
e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas
ou sanitizantes de efeito similar.

Art. 2º Em relação às atividades administrativas:

I – Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho;

II – Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos. quando possivel;

III – Intensificar a utilização de ventilação natural, quando possivel ‘ ,

IV – Quando o local possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;

V – Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavirus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;

VI – Informar toda a equipe envolvida com o retorno aos treinamentos sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

VII – Poderá ser utilizado fretamento de veiculos para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veiculo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;

VIII – Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período minimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;

IX – Durante o período em que não houver retorno das competições esportivas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, evitando a inclusão de jogos (coletivos), onde pode existir grande contato físico.

A publicação do governo ainda coloca a fiscalização a cargo das autoridades da vigilância sanitária e avisa que se a pandemia evoluir o Governo pode voltar atrás.

Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das
equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 4º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas
a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu
impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 5º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes
que se aplicam a atividade.

Art.6º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração
sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em de de 2020 e tem vigência
limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de
17 de abril de 2020.

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