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Justiça concede efeito suspensivo e impede falência do Figueirense

Após o Figueirense atrasar o pagamento da primeira parcela da recuperação judicial, que deveria ter sido feito até a última segunda-feira, 31, e deixar incertezas no cenário sobre sua situação, a quarta-feira foi de boas notícias na capital. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu mais prazo para a quitação da primeira parcela do Plano de Recuperação Judicial com um efeito suspensivo. Com a decisão, o time fica protegido, pelo menos momentaneamente, de pedidos de falência.

A decisão foi assinada pelo Juiz Ricardo Orofino da Luz Fontes, do TJD-SC, que deu parecer favorável ao pedido. Porém, o clube fez outros pedidos em seu documento, como por exemplo o uso do terreno do ginásio como garantia do Plano, e 5% das ações da SAF Figueirense, avaliadas em R$ 9,5 milhões. Como o juiz não decidiu sobre essas questões, a decisão ainda caberá à Vara de Recuperação Judiciais e Falências da Comarca da Capital.

Procurada, a assessoria do clube disse que o time não vai se manifestar no momento.

Foto: Patrick Floriani/ Figueirense Futebol Clube

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